Legislação

A AMAYUR — Associação Portuguesa de Medicina Ayurveda — atua no âmbito da valorização, representação, formação, divulgação e promoção ética da Medicina Ayurveda em Portugal, enquanto sistema tradicional de conhecimento sobre saúde, equilíbrio, prevenção e cuidado integral da pessoa.

Nos termos da legislação portuguesa atualmente em vigor, o acesso e o exercício profissional das Terapêuticas Não Convencionais encontram-se regulados pela Lei n.º 71/2013(ver abaixo), de 2 de setembro, que abrange expressamente as seguintes áreas: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia.

A Medicina Ayurveda, enquanto sistema tradicional de saúde, não se encontra previsto nesse elenco legal, não tendo assim um quadro legislativo próprio e específico. Neste contexto, o seu estudo, ensino, a divulgação ou prática em contexto privado, formativo ou de acompanhamento complementar devem ser exercidos com respeito pelos limites legais aplicáveis às profissões de saúde regulamentadas, designadamente os atos próprios dos médicos, nutricionistas e demais profissionais legalmente habilitados.

Neste contexto, o profissional de Ayurveda poderá desenvolver a sua atividade no âmbito da avaliação tradicional ayurvédica da constituição e dos desequilíbrios funcionais segundo os princípios do Ayurveda, da orientação de estilo de vida, rotinas diárias e sazonais, alimentação ayurvédica, práticas de autocuidado, educação para o bem-estar, realização de terapias corporais ayurvédicas tradicionais.

Estas práticas devem ser comunicadas e exercidas como acompanhamento complementar e de promoção do equilíbrio, não substituindo diagnóstico médico, prognóstico médico, prescrição médica, tratamento médico, prescrição nutricional ou acompanhamento por profissionais de saúde legalmente habilitados sempre que estes sejam necessários.

A AMAYUR defende uma prática responsável da Medicina Ayurveda, assente na ética, na qualidade formativa, na clareza  perante o público e na cooperação respeitosa com os profissionais de saúde legalmente reconhecidos, contribuindo assim para o reconhecimento institucional do Ayurveda em Portugal e para a sua integração séria, segura e transparente na sociedade portuguesa.

Encontra abaixo a principal legislação referente às Terapêuticas Não Convencionais em Portugal, para conhecimento.

A AMAYUR salienta ainda que, em Portugal, todos os trabalhadores independentes são obrigados a ter um Seguro de Acidentes de Trabalho (Decreto Lei nº 159/99) e recomenda terem também o Seguro de Responsabilidade Civil, que é obrigatório para todos os Profissionais TNCs (Lei nº 71/2013 e Portaria nº 200/2014).

Decreto Lei 71/2013

Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de TNC.

Portaria 25/2014

Competências do Conselho Consultivo para as TNC.

Portaria 181/2014

Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular
dos Profissionais das TNC.

Portaria 182/2014

Requisitos mínimos para o exercício de actividade dos TNC.

Portaria 182-A/2014

Taxas a pagar para requisitar a Cédula Profissional.

Portaria 182-B/2014

Requerimento da Cédula Profissional

Portaria 200/2014

Seguro de Responsabilidade Civil

Portaria 207-A/2014

Profissão de Naturopata.

Portaria 207-B/2014

Profissão de Osteopata

Portaria 207-C/2014

Profissão de Homeopata

Portaria 207-D/2014

Profissão de Quiroprático

Portaria 207-E/2014

Profissão de Fitoterapeuta

Portaria 172-B/2015

Ciclo de Estudos Fitoterapeuta

Portaria 172-C/2015

Ciclo de Estudos Acupunctura

Portaria 172-D/2015

Ciclo de Estudos de Quiropraxia

Portaria 172-E/2015

Ciclo de Estudos Osteopatia

Portaria 172-F/2015

Ciclo de Estudos Naturopatia