A Legalização das 7 Terapêuticas Não Convencionais
(Artigo atualizado em Setembro 2o26)
O enquadramento deste artigo vem na sequência da Lei 109/2019 de 9 de Setembro que reconheceu sete Terapêuticas Não Convencionais em Portugal – acupuntura, Medicina Tradicional Chinesa, fitoterapia, naturopatia, quiropraxia, homeopatia, osteopatia.
Apenas estas TNCs podem requerer e ter cédula profissional na sua área, desde que apresentem um diploma de licenciatura que respeite o programa indicado nas portarias aferentes.
A Figura abaixo apresenta todas as portarias que têm sido publicadas neste âmbito:
Profissionais da Medicina Ayurveda
A Medicina Ayurveda não foi contemplada nesta Lei, contudo os profissionais desta área enquadram-se como Outros Serviços na área de saúde, tenho, desde 2025 um código de atividade económica (CAE) próprio, mais enquadrado.
86962 – Outras atividades de medicina tradicional, complementar e alternativa, exceto terapêuticas não convencionais, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.4).
Este CAE compreende a prestação de serviços de medicina tradicional, designadamente a terapia Unani e os medicamentos tradicionais africanos. Inclui a prestação de técnicas terapêuticas complementares como, por exemplo: terapia de Alexander, aromaterapia, terapia de Bach e outras terapias florais, terapia corporal, Ayurveda, radionica, terapias corretivas Cesar e Mensendieck, naprapatia, cristaloterapia, iridologia, cinesiologia, reflexoterapia, etc. Inclui a hipnoterapia.
Se é ou pretende tornar-se Profissional de Medicina Ayurveda, pode contactar a AMAYUR para esclarecer as suas questões. Teremos todo o gosto em ajudar!